Como o conceito ESG é abordado pelas grandes multinacionais
Responsabilidade social, ambiental e de governança. Se antes as empresas pensavam individualmente nesses três tópicos, nos últimos tempos, com o desenvolvimento das chamadas “práticas ESG”, esses temas viraram prioridade nas agendas dos funcionários c-level. O ESG, cujas siglas representam as iniciais de Enviromental, Social e Governance, ganhou notoriedade à medida que os desafios globais, como as mudanças climáticas e as desigualdades sociais se tornaram mais explícitas, fazendo com que empresas e investidores abordassem ações de responsabilidade social, ambiental e corporativa. Mas, o que exatamente significa ESG? E como ele está ditando o futuro das grandes empresas multinacionais de forma tão rápida e intensa? O que é ESG? ESG, como dito anteriormente, é a sigla em inglês que representa as iniciais de Enviromental, Social e Governance. Basicamente, são ações de responsabilidade socioambiental que as empresas adotam a partir desses três pilares a fim de promover um desenvolvimento sustentável, tanto para o presente, quanto para as gerações futuras, a fim de que elas possam usufruir do que produzimos hoje e aprimorá-los nas próximas décadas. O primeiro pilar de ESG é o ambiental. Nele são baseadas as ações de sustentabilidade corporativa. São as ações das empresas que envolvem comportamentos voltados à pegada ecológica das empresas, ou seja, ao consumo dos recursos naturais, emissão de carbono e outros gases, eficiência energética, gestão de ruídos e poluição do ar e da água. O segundo pilar é o social, que observa as ações de responsabilidade social corporativa, ou seja, como as corporações lidam com temas como inclusão e diversidade, levando em conta as relações da empresa com seus funcionários e as relações dos funcionários entre si. Além disso, são consideradas as relações da empresa com seus stakeholders. Este pilar tem ganhado notoriedade, uma vez que, cada vez mais os consumidores e os investidores buscam empresas que tenham responsabilidade social, prezando pelo bem estar físico e mental de seus colaboradores. O último pilar é o da governança, que tem por objetivo avaliar o administrativo e a gestão da empresa, considerando a política de remuneração da empresa e a diversidade do conselho tomador de decisões. Outro fator importante é a transparência e ética da instituição, principalmente na proteção de dados e informações de seus clientes, funcionários e acionistas, garantindo segurança à esse material. Esse aspecto busca entender como a empresa é gerida pelos administradores. A governança também busca entender os interesses e necessidades dos empregados e dos stakeholders da empresa, buscando associar a lucratividade com os interesses desses grupos. ESG nas práticas das empresas A marca de cosméticos e perfumaria, Natura, é uma empresa brasileira com mais de três décadas de história e, em 2022, chegou a estar entre as 20 marcas de beleza mais valiosas do mundo, de acordo com a Brand Finance. Olhando pela lente das práticas ESG, a Natura é uma referência global quando falamos sobre empresas comprometidas com a adoção dessas medidas e como as utilizam de forma estratégica em suas ações. No dia 28 de junho, a Tátil, um escritório referência em design no Rio de Janeiro, promoveu uma live em conjunto com a Maria Paula Fonseca, ex-diretora global de marca da Natura, com 28 anos de experiência na empresa. Durante esse evento, o CEO da Tátil, Fred Gelli, e Maria Paula trouxeram uma provocação interessante ao discutirem sobre Inteligência natural e ESG em meio à crescente onda da inteligência artificial. Fred utilizou uma metáfora interessante para discutir sobre modelos e estratégias de negócios ao falar que a natureza é “obcecada” pela economia, explicando que apesar da competitividade se fazer presente em meios naturais, a colaboração e a troca são igualmente importantes. Ele exemplifica a partir dos corais, os quais dependem da diversidade para sua permanência e saúde. Essa abordagem de cooperação, quando aplicada no mercado, pode ser uma poderosa forma de atrair e conectar o público à marca, despertando desejos e emoções genuínas e, consequentemente, garantindo maior relevância no mercado. Seguindo essa lógica, Maria Paula ressaltou a importância de colocar a vida no centro das tomadas de decisões. Trazendo seu olhar de alguém que foi responsável pelo planejamento e criação de posicionamentos globais, narrativas, design de produto e experiência de marca, ela comenta sobre a complexidade na construção da marca Natura Ekos. Essa linha de produtos está estabelecida no mercado há 20 anos e por carregar uma história e atividades profundas, a ex-diretora reflete sobre como apresentar a essência dessa marca aos consumidores. A união entre áreas como o design e o marketing é um dos meios que utilizam para materializar esse projeto de maneira adequada e, por isso, tem sido um dos destaques da empresa. A Natura Ekos propõe uma linha de produtos que está alinhada com a causa da regeneração da Amazônia através de um plano estratégico que viabiliza a produção na escala necessária ao mesmo tempo que investe e remunera as comunidades envolvidas no processo. Entre 2011 e 2020, movimentou mais de 2,14 bilhões de reais na região e atingiu mais de 7000 famílias, o que demonstra que práticas como essa, quando bem estruturadas, permitem a evolução da economia aliada à prática socioambiental. Legislação a respeito do ESG No ordenamento jurídico brasileiro não há uma legislação específica a respeito do ESG, entretanto, com a popularidade que essas siglas ganharam, a sustentabilidade corporativa e a responsabilidade socioambiental em ambientes empresariais passaram a ser abordadas pela legislação. Como um primeiro exemplo, temos a lei das S/A. O objetivo dessa lei é regular as sociedades anônimas que podem ser conceituadas como pessoas jurídicas de direito privado cujo capital é dividido em ações, com as quais os acionistas possuem responsabilidade limitada. Embora promulgada em 1976, essa lei demonstra grande preocupação com o papel social dessas empresas, pela teoria institucionalista, mais do que o interesse dos acionistas, é necessário pensar no interesse dos stakeholders. Além disso, o parágrafo único do artigo 116 da lei afirma que: “O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e … Read more